PROJETOS DE DESENVOLVIMENTO EM SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP E PROGRAMA DE ESTRUTURAÇÃO URBANA

À SECRETARIA ESPECIAL DE DIREITOS HUMANOS
Ministro Paulo de Tarso Vannuchi
E-mail: paulo.vannuchi@sedh.gov.br e valeria.silva@sedh.gov.br

AO MINISTÉRIO DAS CIDADES
Ministro Márcio Fortes de Almeida
E-mail: cidades@cidades.gov.br e ethel.braga@cidades.gov.br

À SECRETARIA GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Ministro-Chefe Luiz Soares Dulci
E-mail: sg@planalto.gov.br, marina.spinola@planalto.gov.br, renato.martins@planalto.gov.br, kleber.matos@planalto.gov.br, gerson.almeida@planalto.gov.br e joao.filho@planalto.gov.br

AO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Governador José Serra
E-mail: ouvidoria@casacivil.sp.gov.br

À PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Prefeito Eduardo Pedrosa Cury
E-mail: 156@sjc.sp.gov.br

À SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Ministro de Estado Chefe José Múcio Monteiro
E-mail: sidney.costa@planalto.gov.br, marialuisa.leal@planalto.gov.br, marcio.favilla@planalto.gov.br, alexandre.padilha@planalto.gov.br, noleto@planalto.gov.br e edna.cassimiro@planalto.gov.br

À PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO
Procuradora Federal Gilda Pereira Carvalho
E-mail: pfdc001@pgr.mpf.gov.br e gildacarvalho@pgr.mpf.gov.br

AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Procurador Geral de Justiça Fernando Grella Vieira
E-mail: phshimizu@mp.sp.gov.br, uma@mp.sp.gov.br e dh@mp.sp.gov.br

Ao BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO – BID
Presidente Luis Alberto Moreno e Representante no Brasil Sr. José Luis Lupo
E-mail: pic@iadb.org e cof/crb@iadb.org

Ref.: PROJETOS DE DESENVOLVIMENTO EM SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP E PROGRAMA DE ESTRUTURAÇÃO URBANA

Prezados Senhores,

Vimos manifestar nossa preocupação com os projetos de desenvolvimento financiados por agências internacionais e pelo Ministério das Cidades/Governo Federal na cidade de São José dos Campos, resultando nos deslocamentos de famílias de baixa renda, denunciados por representantes dos movimentos e associações de moradores da referida cidade.

Conforme informado pelos movimentos sociais urbanos, em especial os que atuam na defesa do direito à moradia e à cidade, e também constatado pelas visitas realizadas in loco pela Relatoria Nacional do Direito Humano à Moradia Adequada, os movimentos e organizações locais vêm buscando um canal de articulação institucional com a Prefeitura para implementação de políticas públicas de regularização fundiária, de urbanização de assentamentos populares urbanos e de favelas, de melhorias habitacionais e de recursos financeiros para habitação popular. No entanto, os movimentos sociais urbanos e as organizações da sociedade civil denunciam que o Poder Público municipal tem adotado uma orientação política de cunho autoritário, não proporcionando qualquer diálogo com os líderes comunitários ou mesmo com os moradores das áreas ocupadas – ação esta em inteiro desacordo com os princípios e as diretrizes do Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001).

Em atendimento aos casos apontados, foram realizadas diversas visitas à cidade para investigação das denúncias de violação do direito humano à moradia adequada[1] e à cidade sustentável, destacando-se a visita organizada pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal e as missões da Relatoria Nacional do Direito Humano à Moradia Adequada e Terra Urbana da Plataforma DhESCA Brasil, nas quais foram identificadas diversas violações de direitos humanos, em especial:
(a) falta de diálogo da Prefeitura com os movimentos sociais da cidade de São José dos Campos;
(b) falta de informações precisas dos projetos elaborados e dos empreendimentos a serem construídos pela administração municipal, não sendo apresentados nem discutidos com a comunidade que será atingida;
(c) inexistência de uma política de habitação municipal que atenda os interesses da população com menor rendimento econômico;
(d) falta de condição humana de habitabilidade para as famílias que moram em conjuntos habitacionais de baixa renda;
(e) falta de segurança às famílias que moram nas ocupações da cidade e que vivem em constante ameaça de despejos;
(f) desrespeito humano ao promover a realocação das famílias, não sendo evitado que as remoções aconteçam de forma truculenta e à revelia das pessoas; 

Dentre outros problemas, detalhados no relatório anexo, foram constatadas a implantação de projetos de “desfavelização” da região central e a situação precária dos conjuntos habitacionais construídos pelos poderes públicos, que não garantem às famílias condições adequadas de moradia devido à sua localização em regiões afastadas e/ou à sua estrutura física e social precária. Além disso, sobressaem as violações de direitos impostas aos moradores da Vila Rossi em conseqüência da construção da Via Norte na cidade, as quais tendem a se repetir caso novos financiamentos para projetos de desenvolvimento urbano sejam concedidos sem a devida divulgação detalhada e sem ampla discussão com as famílias atingidas.

Nesse sentido, diversas recomendações foram feitas pela Relatoria Nacional do Direito Humano à Moradia Adequada, destacando-se as recomendações gerais ao Governo Federal, Governo Estadual e, em especial, Governo Municipal:
·         implementação de processo participativo da comunidade na elaboração e/ou revisão do Plano Diretor, prevendo os instrumentos do Estatuto da Cidade e Resoluções do Conselho Nacional das Cidades;
·         elaboração e execução de plano municipal de habitação popular, elaborado com a participação das comunidades envolvidas e com dotação orçamentária do município para prover a política habitacional para a população de baixa;
·         inclusão de todos as comunidades de baixa renda em programas de habitação do município, a partir de projetos discutidos e aprovados pelos moradores;
·         implementação de um processo de regularização fundiária na cidade com urbanização adequada, moradia digna e titulação que garanta a segurança das famílias.
·         a prévia negociação com a comunidade em casos de transferência de famílias para outra área em função de contenção de área de risco, assentando os moradores em uma área que garanta o direito à cidade e a sua cidadania, conforme recomendações explícitas no Estatuto da Cidade;
·         criação e instituição de Fundo e Conselho Municipal de Interesse Social para gerir com participação popular os recursos para habitação popular, conforme Lei Federal nº. 11.124/2005;
·         implantação de um programa de melhoria habitacional para atender os moradores de baixa renda da cidade de São Jose dos Campos;
·         respeito do direito de informação aos moradores das ocupações sobre as ações a serem implementadas nas comunidades e/ou edifícios;
·         implementação imediata das tarifas sociais de água e energia elétrica para as comunidades de baixa renda de São José dos Campos;
·         inclusão das famílias de baixa renda em políticas públicas, estaduais e federais, de transferência de renda, de forma articulada com programas de geração de emprego e renda e qualificação profissional dos moradores das ocupações.

É importante sempre recordar que a prática de despejos forçados constitui uma violação grave aos direitos humanos, em particular ao direito a uma moradia adequada, nos termos da Resolução 1993/77 da Comissão dos Direitos Humanos das Nações Unidas. O fundamento jurídico de direito internacional sobre a prevenção dos despejos encontra-se no Comentário General nº 7 (1997) do Comitê dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais das Nações Unidas, que estabelece que os Estados devem assegurar, antes da concretização de qualquer despejo (particularmente aqueles que envolvem uma grande quantidade de pessoas), que alternativas viáveis sejam buscadas mediante consulta à população afetada, com o objetivo de evitar ou, pelo menos, minimizar o uso da força. Em suma, remédios e procedimentos legais devem ser viabilizados para aqueles que estão ameaçados por uma ordem de despejo.

Considerando que, no caso em tela, não foram abertos canais efetivos de negociação entre as autoridades municipais e as famílias atingidas pelos projetos, o Fórum Nacional da Reforma Urbana, a Relatoria Nacional de Direito Humano à Moradia Adequada e Terra Urbana da Plataforma DhESCA Brasil, a Central de Movimentos Populares, a União Nacional por Moradia Popular, a Confederação Nacional de Associações de Moradores, o Movimento Nacional de Luta pela Moradia, CENDHEC, COHRE, Instituto Polis e Terra de Direitos solicitam:

a) suspensão do processo de implantação e de financiamento do Programa de Estruturação Urbana;
b) agendamento, em caráter de urgência, de uma reunião entre as três esferas de Poder, bem como com representantes dos moradores, do Ministério Público Federal, da Defensoria Pública e das instituições abaixo assinadas, para que, além de serem prestadas as informações requeridas, possam ser estudadas e negociadas saídas pacíficas e consensuais, que garantam o respeito aos direitos fundamentais das famílias envolvidas;
c) análise do Plano de Estruturação Urbana pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo (IPT), a fim de elaborar estudo de viabilidade técnica, social e ambiental.

Atenciosamente,

Central de Movimentos Populares – CMP

Centro Dom Helder Câmara de Estudos e Ação Social – CENDHEC

COHRE – Centre on Housing Rights and Evictions

Confederação Nacional de Associações de Moradores – CONAM

Fórum Nacional da Reforma Urbana – FNRU

Instituto Pólis

Movimento Nacional de Luta pela Moradia – MNLM

Relatoria Nacional de Direito Humano à Moradia Adequada e Terra Urbana – Plataforma DhESCA Brasil

Terra de Direitos – Organização de Direitos Humanos

União Nacional por Moradia Popular – UNMP


[1] Compreendendo o direito humano à moradia adequada, como um conjunto de direitos que asseguram a dignidade humana e o direito à cidade sustentável, tais como:, acessibilidade física, mobilidade urbana, segurança adequada, acesso à terra urbanizada,  iluminação,  infra-estrutura básica adequada, como: serviços de abastecimento de água, saneamento e recolhimento de dejetos e de lixo,meio ambiente saudável, educação,saúde, trabalho,  dentre outros

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