Dispõe sobre a alienação dos imóveis financiados pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU no curso do contrato de financiamento.
Lei 12.276-06 Alienação dos imóveis financiados pela CDHU
por Comunicação | ago 14, 2007 | Legislação Estadual | 0 Comentários