IPTU progressivo: Não basta punir donos de imóveis; é preciso planejar uso

A existência de glebas, terrenos e grandes edificações vazias é uma marca da urbanização brasileira.

Isso ocorre mesmo em áreas bem localizadas na cidade e com boas oportunidades de emprego e ampla oferta de serviços, equipamentos e infraestrutura urbana.
Conforme os investimentos públicos e privados vão melhorando as áreas, esses imóveis ociosos se valorizam, beneficiando somente ganhos especulativos privados em detrimento do bom aproveitamento dos espaços.

Combater esse tipo de “retenção especulativa” das terras e dos imóveis urbanos foi uma das principais preocupações colocadas no capítulo sobre política urbana da Constituição, regulamentado pelo Estatuto da Cidade. 

Para isso, os instrumentos previstos foram: parcelamento, edificação e utilização compulsória; IPTU progressivo no tempo; e desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública. Esses instrumentos obrigam proprietários de imóveis ociosos, definidos pelo Plano Diretor, a aproveitá-los adequadamente sob pena de aumentos anuais nas alíquotas do IPTU e desapropriação. 

PLANO DIRETOR
O Plano Diretor de São Paulo de 2002 incluiu corretamente esses instrumentos, que podem ser aplicados, por exemplo, em terrenos ociosos com mais de 250 m2 em 57 distritos centrais e intermediários que estão sofrendo perdas de moradores, aumentando as desigualdades sociais e desequilibrando o uso e a ocupação do solo.

Vale destacar que esses instrumentos visam induzir o aproveitamento de terrenos e edificações não utilizados ou subutilizados com a construção de moradias populares nas Zonas Especiais de Interesse Social 2 e 3 em bairros periféricos e centrais. 

Em 2005, o então vereador Paulo Teixeira (PT) apresentou um projeto de lei que regulamentava aqueles instrumentos. Os critérios previstos nele possuem qualidade técnica superior ao seu similar aprovado ontem na Câmara.

Teria sido muito bom para a cidade se aquele projeto tivesse sido aprovado, pois teria induzido o aproveitamento de imóveis ociosos num contexto de escassez crescente de terras urbanas.

Vale dizer que, em vez de aumento na arrecadação, o objetivo principal daqueles instrumentos é promover o bom aproveitamento dos espaços. Para isso, não basta punir proprietários de imóveis ociosos. Temos que planejar seu aproveitamento. 

 

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