Dispõe sobre a utilização de recursos destinados a programas habitacionais pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU e dá providências correlatas
Decreto 40.121-95 Utilização de recursos destinados a programas habitacionais pela CDHU
por Comunicação | ago 14, 2007 | Decreto Estadual, Legislação Estadual | 0 Comentários