Conselho e Fundo Estadual de Habitação são aprovados

Os deputados paulistas aprovaram na madrugada desta quinta-feira (20/12), o projeto de lei 1378, de iniciativa do governador José Serra, e que determina a criação do Conselho e do Fundo estadual de habitação e de um fundo garantidor de crédito. Além disso, o resultado também definiu a adesão do estado de São Paulo ao Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social, permitindo que os recursos federais e estaduais sejam somados para construção de moradia para famílias de baixa renda.

A bancada do PT discordou de diversos itens que constavam na proposta original enviada na semana passada pelo governo Serra. Entre elas, a que não definia a faixa de renda prioritária para receber os investimentos do setor. Durante as negociações foi acordado e depois aprovado que os recursos do Fundo serão destinados às famílias de baixa renda, definidas como aquelas cuja renda familiar é de até cinco salários mínimos, podendo ainda 20% do total dos recursos serem utilizados para o atendimento das famílias que ganham até 10 salários.

“Nós defendíamos que a totalidade dos recursos atendesse as famílias com renda até cinco salários mínimos, que concentra 93% do déficit habitacional do Estado. Porém, diante da falta de proposta apresentada no projeto original, o que foi acordado já é satisfatório”, disse o deputado estadual Mário Reali (PT/SP), membro da Comissão de Finanças e Orçamento da Assembléia Legislativa.

Outro ponto importante aprovado, de acordo com Reali, é a definição que o Fundo Garantidor Habitacional será utilizado apenas para garantir empreendimentos destinados à população de baixa renda, e que o Fundo Paulista de Habitação de Interesse Social terá um conselho de caráter deliberativo e sua composição será paritária entre o Poder Executivo e representante da sociedade civil.

“Esta foi uma vitória importante uma vez que o fundo tem como atribuição definir os critérios de alocação dos recursos, aprovar os orçamentos e os planos de aplicação. Na proposta original não estava garantida a participação da sociedade”, disse. Foi aprovado ainda que a Lei deva ser regulamentada em até 90 dias após sua publicação no Diário Oficial.

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