O projeto está na Comissão de Constituição e Justiça aguardando parecer do relator Deputado André Soares (DEM). Precisamos pressionar a Assembleia Legislativa a aprovar este projeto e garantir a participação popular no controle social das politicas habitacionais.
Acompanhe aqui a tramitação do projeto.
O deputado Simão Pedro apresentou o PL com a seguinte justificativa:
” A Lei 12.801, de 15 de janeiro de 2009, foi aprovada pela Assembléia Legislativa de São Paulo, inclusive com votos favoráveis dos partidos de oposição, com o intuito de permitir que o Poder Executivo adote medidas visando a participação do Estado no Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (SNHIS), criando o Conselho Estadual de Habitação (CEH), o Fundo Paulista de Habitação de Interesse Social (FPHIS), o Fundo Garantidor Habitacional (FGH), e respectivos conselhos gestores (CGFPHIS e CGFGH).
O Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (SNHIS) foi criado com a aprovação da Lei Federal nº 11.124 de 16/06/2005, com o objetivo de atender prioritariamente famílias de baixo poder aquisitivo. Esta Lei foi fruto de intensa mobilização da sociedade civil brasileira e em particular dos movimentos populares de luta por moradia, que apresentaram aos congressistas o apoio de 1 milhão de brasileiros que assinaram abaixo-assinado sugerindo a Lei.
A Lei Federal 11.124/2005 estabelece que para aplicação dos recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social, os Estados deverão constituir Fundo Estadual e Conselho Gestor, garantindo a participação de 1/4 das vagas para representantes dos MOVIMENTOS DE LUTA POR MORADIA, reconhecendo, portanto, o protagonismo destes atores sociais na definição das políticas públicas de habitação.
Ocorre que o Decreto 53.823/2008 não acatou a determinação da Lei Federal, estabelecendo que 4 das 8 vagas do Conselho Gestor do Fundo Paulista de Habitação de Interesse Social fossem ocupadas por representantes da SOCIEDADE CIVIL e, dentro destas vagas da sociedade civil, que apenas 1 (uma) fosse ocupadas pelos representantes dos MOVIMENTOS DE MORADIA, ou seja, apenas 1/8 de vagas para este segmento social. Assim, o Decreto limita a participação dos movimentos de forma ilegal.
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