STF DIZ DE LEI ‘DESPEJO ZERO’ DE PIRACICABA É CONSTITUCIONAL

Decisão deverá influenciar outras Câmaras Municipais de todo o país que lutam

contra a violência do despejo no país

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu no último dia 11 a constitucionalidade da Lei 9.880/2023, conhecida como “Lei do Despejo Zero”. A lei foi aprovada por unanimidade em dezembro de 2022 pela Câmara de Vereadores de Piracicaba após pressão de moradores e movimentos populares da cidade. A prefeitura da cidade acionou a Justiça em janeiro de 2023 alegando que a lei era inconstitucional e o prefeito Luciano Almeida (PP) vetou o projeto. Após o veto, uma segunda votação ocorreu na Câmara que anulou o veto da prefeitura, atestando a legitimidade da lei.

Após a promulgação da lei, o prefeito de Piracicaba entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) e o pedido foi acatado. A defesa da lei pela Procuradoria Geral do Estado, então liderada por Mário Sarrubo, foi consequência de uma articulação política com movimentos populares como a União dos Movimentos de Moradia (UMM) e a Organização do Poder Popular (OPA). A articulação dos movimentos e a repercussão geral foram responsáveis por levá-la à mais alta instância do Judiciário, o STF.

O documento publicado neste mês, que tem como relator o ministro Dias Toffoli, declara que “a legislação municipal está alinhada aos ditames constitucionais referentes aos direitos sociais à moradia e à saúde e à dignidade da pessoa humana”. Apesar do reconhecimento, o STF ainda aponta algumas limitações na lei, como a restrição de sua aplicação a ocupações em áreas públicas.

O projeto de lei é entendido pelos moradores da região e movimentos populares como um passo importante na garantia do direito constitucional à moradia e dignidade. A proposta prevê a garantia de habitação às famílias vulneráveis sem ameaça de remoção, além do fornecimento de serviços básicos como energia elétrica, água potável, saneamento e coleta de lixo.

A resistência encontrada pela proposta nas instâncias administrativas e judiciárias gerou uma repercussão popular que articulou diversos moradores, lideranças locais e organizações populares para pressionar a prefeitura. Foram realizadas mobilizações e assembleias nas comunidades nas quais o texto da lei foi apresentado e debatido. A redação do texto foi feita conjuntamente por moradores das ocupações, advogados e arquitetos populares, movimentos sociais e partidos políticos.

Agora, a conquista do movimento que confirma a legalidade da Lei deverá influenciar outras cidades de todo o país que sofrem com o despejo em massa da população mais pobre e vulnerável.

Coletivo Despejo Zero de Piracicaba

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