Nova Portaria regulamenta contratação de unidades pelo MCMV-Entidades: Entenda como funciona

O principal resultado da Marcha Nacional Pelo Direito à Cidade – Reforma Urbana Já!, realizada de 5 a 7 de junho, em Brasília, foi a publicação da Portaria 367/2018, que dá início ao processo de seleção de propostas para o Minha Casa Minha Vida – Entidades. O anúncio se deu após o acampamento e a ocupação do Ministério das Cidades pelos movimentos de moradia e muita pressão sobre o poder público, que finalmente atendeu parte das demandas dos Sem-Teto. No entanto, apenas 10 mil unidades serão contratadas pela nova chamada, número muito aquém das 30 mil previstas na proposta orçamentária de 2018 e das 100 mil reivindicadas pelos movimentos, que seguirão em luta para ampliar as conquistas.

De acordo com a nova portaria, o programa retoma seu formato anterior: a entidade deve apresentar suas propostas à Caixa Econômica Federal, na Gihab, que fica responsável pela análise até que sejam sanadas todas as questões referentes a temas como engenharia, parte jurídica e social. Somente quanto estiver 100% analisada, a proposta será enviada para a matriz da Caixa. Cabe a ela enviar para o Ministério das Cidades que, mensalmente, fará a hierarquização das propostas de acordo com os critérios previstos e publicará a seleção. Após a publicação, o prazo é de 60 dias para contratação.

Desse modo, as Entidades habilitadas pelo Ministério das Cidades poderão apresentar a qualquer tempo suas propostas: não tem data limite! O processo é composto por duas fases: o enquadramento, que se destina a verificar o atendimento ao regramento e objetivos do programa, e a hierarquização, que consiste em eleger os projetos até o limite dos recursos alocados ao PMCMV-E. A divisão do número de unidades por região segue igual: de acordo com o déficit habitacional de cada região do país. Caso a região não cumpra sua meta, o número de unidades poderá ser remanejado.

Ressalta-se que as propostas previstas para terrenos da Secretaria de Patrimônio da União (SPU), as localizadas em áreas centrais de municípios maiores e as propostas de requalificação de edifício estarão dispensadas de hierarquização. Ou seja, terão prioridade. Caso sejam enquadradas e enviadas à Brasília, serão  imediatamente selecionadas. Essa é uma novidade que decorre da luta pelo direcionamento das terras da União para construção de moradia popular e para que o programa fomente mais moradias bem localizadas.

Apesar da conquista, alguns graves problemas persistem. A possibilidade de compra antecipada para terrenos privados está muito prejudicada. Além disso, a forma de seleção dificulta a contratação de entidades que estão em municípios com processo de aprovação complexo. Em cada local a análise é feita de forma diferente, por isso, a UNMP insiste para que a matriz da Caixa ajude a padronizar a análise. Outro ponto de negociação que seguirá presente é a questão do tempo de análise. A UNMP segue também na luta pela aprovação de uma Lei Nacional da Autogestão e que o Minha Casa Minha Vida Entidades se torne uma política permanente.

Para mais informações sobre o novo processo de seleção, acesse o site autogestão.unmp.org.br. Nele, é possível encontrar todo material disponível referente a apresentação da proposta, documentação, requisitos para enquadramento e critérios de hierarquização.

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