MANIFESTO EM DEFESA DAS ZEIS E DA GESTÃO DEMOCRÁTICA DA TERRA URBANA

Nenhuma ZEIS a menos. Não ao retrocesso!

A Prefeitura de São Paulo enviou para análise da Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 157/2015 (Veja aqui) sob a justificativa de regular os critérios para a construção de moradia popular em Zonas Especiais de Interesse Social – ZEIS.

Na  verdade, o PL desregula as ZEIS. É um presente para o mercado imobiliário e só atende o interesse das incorporadoras e construtoras. É uma ação tresloucada que pode reverter uma conquista fundamental dos Movimentos de Moradia e da Cidade no Plano Diretor: Este PL pode acabar com destinação social das ZEIS bem localizadas.

Ele obstaculiza  e retrocede a garantia de direito a moradia. É inconstitucional e antidemocrático!

As ZEIS foram concebidas a partir da luta pela reforma urbana para reconhecer a existência, consolidar  e incluir assentamentos informais na cidade, se transformando num importante instrumento de luta por terra urbanizada para moradia popular.

Gravar uma área como ZEIS, significa reservá-la para os mais pobres, na tentativa de superar a ditadura do “maior e melhor uso” imposta pelo mercado imobiliário. É, portanto, um instrumento para evitar a segregação urbana.

Agora este Projeto de Lei coloca em risco esta importante conquista ao permitir que o proprietário do terreno fique dispensado de produzir moradia popular, desde que:

  1. Declare que sabe que seu empreendimento está condicionado à doação de áreas para implantação de HIS, nas proporções exigidas pelo Plano Diretor; ou:
  2. Doe outra área para construção de HIS em uma ZEIS na mesma Subprefeitura do imóvel aprovado, que permita fazer habitação nas mesmas proporções descritas no Plano Diretor; ou:
  3. Faça uma doação em dinheiro ao Fundo de Habitação. Neste caso, a Prefeitura recebe o terreno por um preço mais baixo que o de mercado e o proprietário fica livre para produzir o que quiser na antiga ZEIS.

O PL 157/2015, foi feito sem transparência, não foi discutido em quaisquer dos conselhos responsáveis pela construção da política habitacional e urbana, – CMH e CMPU. Ou seja, foi elaborado sem participação, desprezando o que há de mais importante neste tema: o debate democrático em todas as fases do processo.

O seu conteúdo reforça a campanha promovida pelo mercado imobiliário contra um zoneamento de caráter social, cria um procedimento de substituição de áreas de difícil fiscalização, reduz artificialmente o preço da terra em ZEIS em proveito dos proprietários, ameaça a permanência das favelas e ocupações bem localizadas, abre a porteira para que o conservadorismo avance na “desgravação” de ZEIS, atrapalha a política de valorização do cumprimento da função social da propriedade e contribui para a desqualificação da política habitacional de interesse social.

É uma proposta de antirreforma urbana e abre um perigoso precedente de esvaziamento do papel estratégico da Zeis como reserva de terra para moradia social em regiões bem localizadas se associa a aqueles que não desejam pobres morando em áreas mais nobres da cidade enfraquecendo a nossa luta em defesa das Zeis na futura Lei de Zoneamento.

Ao tratar de ZEIS como um todo, a proposta não apenas acaba com a estratégia fundiária do planejamento habitacional no município, como também expõe as populações mais vulneráveis que moram em favelas cravadas como ZEIS 1 e em ocupações demarcadas como ZEIS 3, aos interesses do capital imobiliário.

Podendo buscar um imóvel de menor valor ou a “armadilha” de doar recursos ao FMH, desgravando as Zeis em locais bem localizados, os empreendedores simplesmente abrirão mão de sua responsabilidade de também produzir habitação social, relegando ao Poder Público a construção de moradias em locais cada vez mais distantes e fora da cidade. Assim sendo, permitir esta substituição é trocar terra certa pela duvidosa. É tirar dos pobres para dar para os ricos!

Além disso, esta estratégia desconsidera que moradia digna é aquela bem localizada. Como a doação de terreno pode ocorrer no território da Subprefeitura, obrigatoriamente em outra ZEIS, cada proposta concretizada consome, necessariamente, ao menos, duas áreas. Ou seja, a sociedade organizada aumenta a quantidade de áreas em ZEIS no Plano Diretor, mas os proprietários em parceria com a Prefeitura reduzem esta área, mediante um pequeno pagamento, que no final das contas, será pago pelo consumidor dos empreendimentos de maior renda. Bom negócio pra todos, exceto para os que mais precisam.

Por isso, as entidades lutadoras, os movimentos sociais, os urbanistas comprometidos com a cidade, manifestam sua indignação com este Projeto de Lei e reivindicam sua imediata devolução ao Executivo, para que possa ser dado o seu correto destino, com debate democrático, nos fóruns e instâncias adequadas, reafirmando as ZEIS como territórios estratégicos para Moradia Popular, valorizando a iniciativa pública, a participação popular, a transparência, a autogestão na moradia, o controle social e o interesse público.

No Código Penal, 157 é igual a roubo. Na política urbana, é estelionato político!

PELA REJEIÇÃO INTEGRAL DO PL 157/15! DEVOLVE DONATO! RETIRA HADDAD!

ASSINAM ESTE MANIFESTO:

UNIÃO DOS MOVIMENTOS DE MORADIA DE SÃO PAULO, UMM/SP – CENTRAL DE MOVIMENTOS POPULARES, CMP – FRENTE DE LUTA PELA MORADIA, FLM – MOVIMENTO DE MORADIA PARA TODOS, MMPT – INCLUSA – CENTRO GASPAR GARCIA DE DIREITOS HUMANOS, Laboratório Espaço Público e Direito à Cidade, LABCIDADE – Associação dos Moradores da Vila Chalot e Comunidade Água Branca, PEABIRU CENTRO DE TRABALHOS COMUNITÁRIOS E AMBIENTAIS – INSTITUTO CASA DA CIDADE.

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