LEI Nº 14.665, DE 8 DE JANEIRO DE 2008 CIDADE DE SÃO PAULO
Dispõe sobre desafetação de áreas públicas municipais da classe dos bens de uso comum do povo e destinação de áreas públicas municipais da classe dos bens dominiais para promover o Programa de Regularização Urbanística e Fundiária; autoriza o Executivo a outorgar concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, bem como doar áreas a órgãos ou entidades da Administração Pública, direta ou indireta, para a construção de habitações de interesse social; altera o art. 3º e substitui os Anexos I e II da Lei nº 13.514, de 16 de janeiro de 2003.
0 comentários