Lei 12.801-08 Fundo Estadual de habitação

Autoriza o Poder Executivo a adotar medidas visando à participação do Estado no Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social – SNHIS, cria o Conselho Estadual de Habitação – CEH, institui o Fundo Paulista de Habitação de Interesse Social – FPHIS e o Fundo Garantidor Habitacional – FGH, e dá providências correlatas.

 

ler a lei n°12.801

Categorias

0 comentários

Enviar um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *