Imóveis da CDHU isentos de IPTU em São Paulo

O Município de São Paulo isentou de IPTU os imóveis pertencentes ao patrimônio da CDHU,(Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) destinados ou utilizados para implantação de empreendimentos habitacionais voltados a moradias populares, até o lançamento individualizado do imposto referente às respectivas unidades autônomas.

É o que dispõe a Lei 14.865, publicada em 29 de dezembro. A lei estendeu a alíquota de 0,5% do ITBI (Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos”) às transmissões de imóveis abrangidas pelo PAR (Programa de Arrendamento Residencial) e de Habitação de Interesse Social (HIS). Anteriormente, a alíquota reduzida era aplicada apenas nas operações do Sistema Financeiro de Habitação.

Desde outubro, o município isenta de ITBI a aquisição de unidades habitacionais financiadas pelo Fundo Municipal de Habitação. A isenção vale a qualquer título, por ato oneroso de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, excetos os de garantia, bem como cessão de direitos à sua aquisição.

Com essa medida, os notários e oficiais de registro de imóveis, bem como seus prepostos, estão dispensados de exigir documentos ou certidões de tributos para lavratura, registro, averbação e demais atos relacionados à transmissão de imóveis, facilitando assim as operações feitas pelos mutuários que usam o financiamento do Fundo Municipal de Habitação.

Fonte: Construmail

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