SECRETARIA EXECUTIVA DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO – SECMH
COMISSÃO ELEITORAL PORTARIA N.º194/11/SEHAB
EDITAL Nº01 CADASTRAMENTO DOS REPRESENTANTES DE ENTIDADES COMUNITÁRIAS E ORGANIZAÇÕES POPULARES LIGADAS A AREA HABITACIONAL
A Comissão Eleitoral instituída pela Portaria nº 194/11/SEHAB, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 10/06/11 e republicada por motivo de erro documental em 07/07/11, faz saber que se encontra aberto procedimento de inscrição para cadastramento de entidades comunitárias e de organizações populares ligadas à área habitacional interessadas em candidatar- se à composição do Conselho Municipal de Habitação Gestão 2011/2013, de acordo com Lei 13.425/02.
I – A inscrição dos representantes das entidades comunitárias e organizações populares a que se refere o inciso V do artigo 5º da lei 13.425/02, “16 (dezesseis) representantes de entidades comunitárias e de organizações populares ligadas à habitação, eleitos de forma direta”; se realizará mediante a apresentação de cópia simples dos seguintes documentos:
1. Requerimento conforme modelo (anexo 1) indicando os candidatos a vaga de titular e suplente, em duas vias, firmado pelo representante legal da entidade/organização popular, desde que este não seja o próprio candidato;
2. Documentação da entidade/organização: a. Estatuto Social, devidamente registrado, comprovando mais de 01(hum) ano de existência
b. Ata da última eleição da coordenação realizada, devidamente registrada.
c. Comprovação de que a entidade é ligada à habitação, mediante apresentação de relatório de atividades dos últimos 12 meses, constando os objetivos da entidade, atividades desenvolvidas e respectivos comprovantes, quando houver, com o mínimo de 2 laudas, assinado pelo representante legal, que responderá civil e criminalmente por suas declarações.
d. Certidão de regularidade do CNPJ, comprovando sede no Município de São Paulo, que pode ser obtido no site: www.receita. fazenda.gov.br.
3. Documentos dos candidatos (titular e suplente) a. RG, comprovando idade mínima de 18 anos;
b. Certidão atualizada do CPF, que pode ser obtida no site: www.receita.fazenda.gov.br
c. certidão de quitação junto ao Tribunal Regional Eleitoral (www.tre-sp.gov.br)
d. Certidão de antecedentes criminais; (www.ssp.sp.gov.br )
e. Comprovante de residência no município de São Paulo;
f. A vinculação dos candidatos titulares e suplentes com sua entidade deverá ser de pelo menos 01 (hum) ano até a data de publicação deste edital.
II – Caso a indicação dos candidatos titular e suplente seja feita por pessoa diferente do representante legal da entidade deverá ser apresentado o seguinte documento adicional:
– Ata da última reunião de diretoria ou procuração com poderes para atuar em nome do representante legal, esclarecendo que no caso de procuração por instrumento particular deverá ser reconhecida firma da assinatura.
III – Os documentos relacionados nos itens I e II do presente edital deverão ser entregues, especificando o candidato titular e o candidato suplente, em envelope pardo, opaco e lacrado, impedindo a identificação do seu conteúdo.
1. Os envelopes serão protocolados, constando data e horário da entrega e o responsável pela entrega receberá uma via do protocolo.
IV – A inscrição ocorrerá no período de 19/8/2011 a 20/9/2011, das 9 às 17 horas, mediante a apresentação dos documentos listados no item I do presente edital, nas dependências da Comissão Permanente de Licitação da Cohab-SP-COPEL, à Rua São Bento, 405, 13º andar – Sala 132.
1. A documentação entregue será analisada pela Comissão Eleitoral, responsável pela habilitação dos candidatos inscritos, e ficará arquivada junto à Secretaria Executiva do CMH.
V – O prazo para entrega da documentação encerrar-se-á às 17 horas do dia 20 de setembro do presente ano.
VI – Cada entidade só poderá indicar um representante, com o respectivo suplente, devendo o suplente apresentar a mesma documentação exigida para o representante titular.
1. Aplicam-se ao suplente todas as disposições aplicáveis ao titular.
2. São inelegíveis os membros da Comissão Eleitoral.
3. São inelegíveis os membros eleitos por 2 (duas) vezes consecutivas para o CMH.
VII – O resultado do processo de habilitação será publicado no DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE (D.O.C).
VIII – As entidades inabilitadas poderão apresentar recurso no prazo de 5 dias contados a partir da publicação no DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE (D.O.C), que deverá ser protocolizado junto à COPEL, até às 17h.
1. Os recursos serão julgados pela Comissão Eleitoral e o resultado do julgamento será publicado no DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE (D.O.C.).
2. A decisão final da Comissão Eleitoral com a lista definitiva dos credenciados será publicada no DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE (D.O.C.), com respectivos números, definidos por ordem alfabética.
3. Em caso de dúvida a Comissão Eleitoral poderá solicitar documentos e informações suplementares, bem como efetuar diligências, se assim achar necessário.
IX – A eleição dos membros do Conselho Municipal de Habitação de que trata o inciso V do artigo 5º da referida lei será realizada em dia, local e horário a ser publicado no DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE (D.O.C.).
Habilitados para votar:
A forma de habilitação para votação, se houver eleição, será com o pré-cadastramento, que terá edital próprio contendo o detalhamento de seus procedimentos.
X – As dúvidas ou pedidos de esclarecimentos referentes a esse edital serão dirimidos pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria Nº 194/11/SEHAB, através de protocolo no endereço Rua São Bento 405 11º andar sala 113 , junto à Secretaria Executiva do Conselho, ou por e-mail secmh@prefeitura. sp.gov.br.
XI – Integra o presente Edital o ANEXO I – Modelo – Requerimento de indicação de representantes da entidade na composição do Conselho Municipal de Habitação
São Paulo,15 de Agosto de 2011
ANEXO I – MODELO DE REQUERIMENTO DE INDICAÇÃO DE REPRESENTANTES DA ENTIDADE NA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO.
EDITAL DE CADASTRAMENTO DE REPRESENTANTES DE ENTIDADES COMUNITÁRIAS E ORGANIZAÇÕES POPULARES LIGADAS A AREA HABITACIONAL NA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO PARA A GESTÃO 2011/2013
São Paulo, (data).
À
Prefeitura Municipal de São Paulo
Superintendência de Habitação Popular
Conselho Municipal de Habitação
Ilmo(a). Sr(a).,
(Nome da entidade) ????, com sede nesta capital, na Rua ??, nº ??, CNPJ/MF nº???, neste ato representado por seu (cargo do representante legal), (nome)???, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da cédula de identidade RG nº ?? SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº ??, residente e domiciliado nesta capital na Rua ???, nº ??, pela presente vem, requerer a inscrição no processo eleitoral do Conselho Municipal de Habitação gestão 2011/2013 na qualidade de entidade representativa comunitária e de organizações populares ligadas à área de habitação, com a seguinte indicação:
Candidato Titular:
Maria ??? (nome completo), nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da cédula de identidade RG nº ?? SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº ??, residente e domiciliado nesta capital na Rua ???, nº ??, – Centro – CEP: ?? – São Paulo.
Candidato Suplente:
João ??? (nome completo), nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da cédula de identidade RG nº ?? SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº ??, residente e domiciliado nesta capital na Rua ???, nº ??, – Centro – CEP: ?? – São Paulo.
Solicitamos a juntada das cópias dos documentos abaixo relacionados:
A – Da Entidade:
– Estatuto social registrado;
– ÚLtima ata de eleição registrada;
– Certidão atualizada do CNPJ;
– Relatório de atividades dos últimos 12 meses;
B – Dos Candidatos:
– RG;
– Certidão atualizada do CPF;
– Certidão de quitação junto ao Tribunal Regional Eleitoral;
– Certidão de Antecedentes Criminais;
– Comprovante de residência no município de São Paulo;
– Documentos que comprovam a atuação dos candidatos há mais de 1 ano na entidade;
Termos em que Pede deferimento
(Nome completo)
Representante
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