SECRETARIA EXECUTIVA DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO – SECMH
COMISSÃO ELEITORAL PORTARIA Nº 194/11/SEHAB
EDITAL Nº02
CADASTRAMENTO DE REPRESENTANTES DE SEGMENTOS DA SOCIEDADE CIVIL
A Comissão Eleitoral constituída pela Portaria nº 194/11/SEHAB, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 10/06/11 e republicada por motivo de erro documental em 07/07/11, faz saber que estarão abertas às inscrições para o cadastramento de representantes de segmentos da sociedade civil interessados em se candidatarem à composição do Conselho Municipal de Habitação, instituído pela Lei 13.425/02, de acordo com as disposições deste edital.
I. As inscrições dos representantes de segmentos da sociedade civil a que se referem os incisos VI a XIV do artigo 5º da Lei Municipal 13.425/02 realizar-se-á respeitando-se os critérios abaixo definidos e mediante a apresentação de cópia simples dos documentos arrolados. Esclarecendo que os documentos dos itens 1, 2, 3 são necessários a todos os interessados ao cadastramento, além dos específicos para cada segmento:
A).Requerimento conforme modelo (anexo 1) indicando os candidatos a vaga de titular e suplente, em duas vias, firmado pelo representante legal da entidade, desde que este não seja o próprio candidato;
B). Documentação da entidade:
a. Estatuto Social, devidamente registrado, comprovando mais de 01(hum) ano de existência.
b. Ata da última eleição da coordenação realizada, devidamente registrada.
c. Comprovação de que a entidade é ligada à habitação, mediante apresentação de relatório de atividades dos últimos 12 meses, constando os objetivos da entidade, atividades desenvolvidas e respectivos comprovantes, quando houver, com o mínimo de 2 (duas) laudas, assinado pelo representante legal, que responderá civil e criminalmente por suas declarações.
d. Certidão de regularidade do CNPJ, comprovando sede no Município de São Paulo, que pode ser obtido no site: www.receita. fazenda.gov.br.
C).Documentos dos candidatos (titular e suplente)
a. RG, comprovando idade mínima de 18 anos;
b. Certidão atualizada do CPF, que pode ser obtida no site: www.receita.fazenda.gov.br.
c. Certidão de quitação junto ao Tribunal Regional Eleitoral (www.tre-sp.gov.br)
d. Certidão de antecedentes criminais; (www.ssp.sp.gov.br )
e. Comprovante de residência no município de São Paulo;
f. A vinculação dos candidatos titulares e suplentes com sua entidade deverá ser de pelo menos 01 (hum) ano até a data de publicação deste edital.
1)2(dois)representantes de universidades ligadas à área habitacional
Por representantes de universidades ligadas à área habitacional entende-se representantes indicados por universidade que possuir comprovadamente ensino, pesquisa e extensão na área habitacional com cursos de graduação em arquitetura, engenharia civil, geografia e serviço social e/ou cursos de pós-graduação nas disciplinas anteriormente citadas e nas seguintes áreas de conhecimento: habitação, política habitacional, política urbana, sociologia urbana, serviço social ligado à habitação, saúde pública e direito urbanístico e/ou programas de extensão universitária realizados através de laboratórios, núcleos e/ou centros de pesquisas existentes há mais de um ano e que desenvolvam atividades relativas às áreas e temas supracitados. O candidato deverá ser pesquisador ou professor com comprovada experiência nas áreas e temas supracitados.
Documentação exigida para a entidade:
* Apresentação de grade curricular da Graduação e da Pós-Graduação do ano de 2010 que comprove o pleno funcionamento em campus instalado no Município de São Paulo dos cursos de Graduação e Pós-Graduação nas disciplinas e áreas de conhecimento supracitadas
* Declaração do reitor, diretor de faculdade ou coordenador de curso apresentando os programas de extensão universitária existentes bem como a existência de laboratórios e núcleos de pesquisa voltados a esse fim.
Documentação exigida para os candidatos titular e suplente.
* Curriculum vitae.
Habilitados para votar neste segmento:
Alunos, professores e funcionários das faculdades inscritas no processo eleitoral, desde que comprove vínculo com a instituição, mediante apresentação de documento de identificação funcional ou estudantil que identifique o vínculo com a instituição.
2) 2 (dois) representantes de entidades de profissionais da área habitacional
Por representantes de entidades de profissionais da área habitacional
entende-se representante indicado por entidades sindicais, institutos e associações, situados no Município de São Paulo ou com representação regional em São Paulo, que congreguem por categoria de classe profissional profissionais de arquitetura, engenharia e geografia.
Documentação exigida para o candidato.
* Apresentação, pelo candidato, de cópia de identificação profissional, há pelo menos 01 (hum) ano.
Habilitados para votar neste segmento:
Cidadão que apresentar documento de comprovação de filiação a entidades inseridas no processo eleitoral deste segmento.
3) 1 (um) representante de entidades sindicais dos trabalhadores da construção civil.
Por representantes de entidades sindicais dos trabalhadores da construção civil entende-se representantes indicados por entidades sindicais, institutos e associações, situados no município de São Paulo ou com representação regional em São Paulo, que congreguem, por categoria de classe profissional, profissionais trabalhadores e operários da industria da construção civil.
Habilitados para votar neste segmento:
Cidadão que apresentar documento de filiação nas entidades sindicais inseridas no processo eleitoral deste segmento.
4) 3 (três) representantes das associações ou sindicatos patronais da cadeia produtiva da indústria da construção civil, existentes no Município.
Por representantes das associações ou sindicatos patronais da cadeia produtiva da indústria da construção civil sediados no Município entende-se representantes indicados de associações ou sindicatos patronais que integrem o processo produtivo da industria da construção civil no município de São Paulo, e que tratam da produção e/ou comercialização do produto final objeto da industria da construção civil.
Documentação exigida para a entidade:
* Comprovação, por meio de publicações próprias e/ou documentos oficiais de que a entidade representa as empresas que atuam na produção e/ou comercialização do segmento da construção civil.
Habilitados para votar neste segmento:
Cidadão que comprove ser representante legal de pessoa jurídica filiada a associações ou sindicatos inseridos no processo eleitoral deste segmento.
5) 2 (dois) representantes de entidades que prestam assessoria técnica na área habitacional
Por entidades que prestam assessoria técnica na área habitacional entende-se pessoas jurídicas sem fins lucrativos que tenham como um de seus objetivos sociais demarcados em estatuto ou reunião de diretoria, a prestação de assessoria técnica à população, entidades e grupos comunitários, em questões relativas à habitação de interesse social, no sentido de promover a integração social, ambiental e urbanística da população de baixa renda e que comprove a atuação na cidade
Documentação exigida para a entidade:
* Documentos que comprovem atuação no município de São Paulo.
* Atestado de serviços prestados da entidade beneficiada ou do poder público.
Documentação exigida para os candidatos titular e suplente:
* Curriculum vitae.
Habilitados para votar neste segmento:
Cidadão que apresente carta de assessoria técnica inscrita no processo eleitoral habilitando-o para votar.
6) 2 (dois) representantes de centrais sindicais
Por representantes de centrais sindicais entende-se o representante indicado por central sindical que tenha representação regional em São Paulo.
Habilitados para votar neste segmento:
Cidadão que apresentar documento que comprove sua vinculação com centrais sindicais inseridas no processo eleitoral deste segmento.
7) 2 (dois) representantes de ONGs que atuam na área habitacional
Por representantes de ONGs que atuam na área habitacional entende-se representante indicado por organização não governamental,
pessoa jurídica privada não-lucrativa, com objetivos sociais de promoção da cidadania e atuação comprovada na proteção aos direitos sociais e fortalecimento da sociedade civil, com ênfase na atuação na elaboração e monitoramento de políticas públicas habitacionais e urbanas.
Habilitados para votar neste segmento
Cidadão que apresente carta de ONG inscrita no processo eleitoral habilitando-o para votar/ documentação que comprove sua atuação na entidade/filiação à ONG.
8) 1 (um) representante de conselho de categoria profissional da área habitacional
Por representante de conselho de categoria profissional da área habitacional entende-se representante indicado por conselho legalmente instituído que é a instância superior da fiscalização do exercício profissional da engenharia, arquitetura e serviço social.
Habilitados para votar neste segmento:
Cidadão que apresentar carteira de conselho inscrito no processo eleitoral.
9 1 (um) representante de conselho de categoria profissional do direito
Por representante de conselho de categoria profissional do direito entende-se conselho legalmente instituído que é a instância superior da fiscalização do exercício profissional do direito.
Habilitados para votar neste segmento:
Cidadão que apresentar respectiva carteira do conselho.
II – São inelegíveis os membros da Comissão Eleitoral.
III – São inelegíveis os membros já eleitos para o CMH por 02 (duas) vezes consecutivas.
IV – Caso a indicação dos candidatos titular e suplente seja feita por pessoa diferente do representante legal da entidade deverá ser apresentado o seguinte documento adicional:
* Ata da última reunião de diretoria, ou procuração com poderes para atuar em nome do representante legal, esclarecendo que no caso de procuração por instrumento particular deverá ser reconhecida firma da assinatura.
V – Os documentos relacionados no item I do presente edital bem como os específicos do segmento da sociedade civil interessado em se candidatar à composição do Conselho Municipal de Habitação deverão ser entregues em cópias simples, especificando o candidato titular e o candidato suplente, em envelope pardo, opaco e lacrado, impedindo a identificação de seu conteúdo.
* Os envelopes serão protocolados, constando data e horário da entrega, e o responsável pela entrega receberá uma via do protocolo.
VI – A inscrição ocorrerá no período de 19/8/2011 a 20/9/2011, das 9 às 17 horas, mediante a apresentação dos documentos listados no item I do presente edital, na sala da Comissão Permanente de Licitações da Cohab-SP-COPEL, à Rua São Bento 405, 13.o andar – Sala 132.
1. A documentação entregue será analisada pela Comissão Eleitoral, responsável pela Habilitação dos candidatos inscritos e ficará arquivada junto à Secretaria Executiva do CMH.
VII – Cada entidade só poderá indicar um representante, com o respectivo suplente, devendo o suplente apresentar a mesma documentação exigida para o representante titular.
VIII – O prazo para entrega da documentação encerrar-se-á às 17 horas do dia 20 de setembro do presente ano.
IX – O resultado do processo de habilitação será publicado no DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE (D.O.C).
X – Caso o número de candidatos habilitados no processo eleitoral seja igual ao número de representantes para o segmento em questão determinado pela mencionada lei, os mesmos serão homologados sem necessidade de eleição.
XI – As entidades inabilitadas poderão apresentar recursos no prazo de 5 (cinco) dias contados partir da publicação no DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE (D.O.C), que deverão ser protocolizados junto a COPEL, até às 17h.
1. Os recursos serão julgados pela Comissão Eleitoral e o resultado do julgamento será publicado no DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE (D.O.C).
2. A decisão final da Comissão Eleitoral com a lista definitiva dos habilitados será publicada no DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE
(D.O.C), por ordem alfabética.
3. Em caso de dúvida a Comissão Eleitoral poderá solicitar documentos e informações suplementares que julgarem necessários.
XII – As dúvidas ou pedidos de esclarecimentos referentes a esse edital serão dirimidos pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria Nº 194/11/SEHAB, através de protocolo no endereço Rua São Bento 405 11º andar sala 113 , junto à Secretaria Executiva do Conselho, ou por e-mail secmh@prefeitura. sp.gov.br.
XIII Integra o presente Edital o ANEXO I – Modelo – Requerimento de indicação de representantes da entidade na composição do Conselho Municipal de Habitação
São Paulo,15 de Agosto de 2011
ANEXO I- MODELO DE REQUERIMENTO DE INDICAÇÃO DE REPRESENTANTES DA (Nome da entidade) NA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO EDITAL DE CADASTRAMENTO DE REPRESENTANTES DE SEGMENTOS DA SOCIEDADE CIVIL INTERESSADOS EM SE CANDIDATAREM À COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO GESTÃO 2011/2013
São Paulo, (data).
À
Prefeitura Municipal de São Paulo
Superintendência de Habitação Popular
Conselho Municipal de Habitação
Ilmo (a). Sr.(a),
(Nome da entidade) ????, com sede nesta capital, na Rua ??, nº ??, CNPJ/MF nº???, neste ato representado por seu (cargo do representante legal), (nome)???, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da cédula de identidade RG nº ?? SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº ??, residente e domiciliado nesta capital na Rua ???, nº ??, pela presente, vem requerer a inscrição no processo eleitoral do Conselho Municipal de Habitação gestão 2011/2013 na qualidade de representante da Sociedade Civil, pelo segmento (indicar o nome do segmento que está se candidatando), com a seguinte indicação:
Candidato Titular:
Maria ??? (nome completo), nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da cédula de identidade RG nº ?? SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº ??, residente e domiciliado nesta capital na Rua ???, nº ??, – Centro – CEP: ?? – São Paulo.
Candidato Suplente: João ??? (nome completo), nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da cédula de identidade RG nº ?? SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº ??, residente e domiciliado nesta capital na Rua ???, nº ??, – Centro – CEP: ?? – São Paulo.
Solicitamos a juntada das cópias dos documentos abaixo relacionados:
A – Da Entidade:
– Estatuto social registrado;
– Última ata de eleição registrada;
– Certidão atualizada do CNPJ;
– Relatório de atividades dos últimos 12 meses com no mínimo 2(duas) laudas;
B – Dos candidatos:
– Rg;
– Certidão atualizada do CPF;
– Certidão de quitação junto ao Tribunal Regional Eleitoral;
– Certidão de Antecedentes Criminais;
– Comprovante de Residência no Município De São Paulo;
– Documentos que comprovam a atuação dos candidatos há mais de 1 9(hum) ano na entidade;
Termos em que Pede deferimento
(Nome completo)
Representante Legal
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