Defensoria contesta permissão a demolição sem ordem judicial em SP

A Defensoria Pública do Estado propôs nesta quinta (11/10) ação civil pública, representando a UMM (União de Movimentos de Moradia), para contestar a Ordem Interna 01/2007 da Prefeitura de São Paulo, que permite demolição de casas em áreas de mananciais sem ordem judicial e sem oferecer às famílias desabrigadas alternativas de moradia.

O defensor público Carlos Loureiro, que assina a ação, afirma que, “embora a preservação dos mananciais seja importantíssima, a demolição de casas pela Prefeitura, sem dar às famílias desalojadas qualquer alternativa de moradia, agrava ainda mais o déficit habitacional da cidade e contribui para surgimento de novos loteamentos irregulares e aumento da população de rua”.

 

Segundo o defensor, uma alternativa seria a Prefeitura inserir as famílias em programas de financiamento de casas populares ou, caso não haja unidades disponíveis, em programa de auxílio aluguel, dando efetividade ao direito à moradia garantido pela Constituição Federal.

Essa é a segunda ação proposta pela Defensoria Pública contra a ordem interna. Na primeira, que tinha parecer do Ministério Público para se interromper as demolições, o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública extinguiu o processo por entender que a Defensoria não pode entrar com ação civil pública quando se tratar de direito coletivo. A Defensoria recorreu da decisão também nessa quinta.

Segundo a Defensoria, estima-se que cerca de 20 a 30 mil pessoas vivam em loteamentos irregulares localizados em regiões próximas à Billings, Guarapiranga e Serra da Cantareira.

Próximo à represa Billings, na zona Sul da Capital, cerca de 180 lares correm o risco, a qualquer momento, de ser demolidos. Instalados na Rua Cônego José Cristófaro e adjacências, esses imóveis abrigam 260 famílias, cuja maior parte mora no local desde 1993.

Embora sejam ocupantes, todas as famílias são potencialmente proprietárias de seus imóveis, já que cumpriram os requisitos da usucapião. Mesmo assim, correm o risco de ficar sem moradia do dia para a noite, pois o prazo de 72 horas dado pela Prefeitura se encerrou na sexta (28/9) da última semana.

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