Comunicado
Convocatória de Cadastramento de Entidades Visando À Composição do CEH – Conselho Estadual de Habitação e do Cgfphis – Conselho Gestor do Fundo Paulista de Habitação de Interesse Social, em Atendimento ao Decreto 53.823, de 15 de Dezembro de 2008, Que Regulamentou a Lei 12.801, de 15 de Janeiro de 2008
1. DO OBJETO
1.1. A SH – Secretaria de Habitação do Governo do Estado de São Paulo – torna público que se encontram abertas as inscrições para o cadastramento de Entidades, com atuação na área de moradia popular e representação estadual, visando à composição do CEH – Conselho Estadual de Habitação e do CGFPHIS – Conselho Gestor do Fundo Paulista de Habitação de Interesse Social, em atendimento, respectivamente, aos artigos 3º, inciso III, “a” e 13, inciso II, “a”, do Decreto 53.823, de 15 de dezembro de 2008, que regulamentou a Lei 12.801, de 15 de janeiro de 2008. Referido cadastro destina-se a habilitar as Entidades interessadas em participar de eleição visando à composição dos mencionados Conselhos.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão inscrever-se ao cadastramento as Entidades:
a) regularmente constituídas;
b) em funcionamento há pelo menos 02 (dois) anos;
c) que incluírem dentre suas finalidades a atuação na área de moradia popular, atendendo famílias com renda de até 10 (dez) salários mínimos, conforme a Lei 12.801/08; e
d) que possuírem representação estadual.
2.2. DEVERÃO SER APRESENTADOS OS SEGUINTES DOCUMENTOS DA ENTIDADE INTERESSADA:
a) Cópia da Ata da Assembléia Geral de Constituição e do Estatuto Social, devidamente registrados, comprovando mais de 02 (dois) ano de existência;
b) Cópia das Atas da Assembléia Geral que elegeu a atual direção da Entidade e da última Assembléia realizada, devidamente registradas;
c) Comprovação de que a Entidade tem atuação na área de moradia popular, mediante apresentação de relatório de atividades dos últimos 24 (vinte e quatro) meses, constando os objetivos da entidade e atividades desenvolvidas, acompanhado dos respectivos comprovantes quando houver, assinado pelo representante legal, que responderá civil e criminalmente por suas declarações;
d) Cópia autenticada do CNPJ, comprovando sede no Estado de São Paulo; e
e) Comprovação de que a Entidade possui representação estadual, mediante apresentação de relatório de atividades dos últimos 24 (vinte e quatro) meses, constando que a Entidade atua ou atuou em mais de um Município do Estado de São Paulo, acompanhado dos respectivos comprovantes quando houver, assinado pelo representante legal, que responderá civil e criminalmente por suas declarações.
2.3. DEVERÃO SER APRESENTADOS OS SEGUINTES DOCUMENTOS DO REPRESENTANTE LEGAL DA ENTIDADE INTERESSADA:
a) Cópia do RG, comprovando idade mínima de 18 anos ou documento de emancipação e do CPF/MF;
b) Cópia do Título de Eleitor e respectivo comprovante da ultima eleição;
c) Cópia do comprovante de residência no Estado de São Paulo; e
d) Procuração com poderes específicos para representar a Entidade no cadastramento visando à composição do CEH – Conselho Estadual de Habitação e do CGFPHIS – Conselho Gestor do Fundo Paulista de Habitação de Interesse Social, caso o representante não conste da Ata da Assembléia Geral que elegeu a atual direção da Entidade, conforme item 2.2.b.
3. DO PRAZO DE INSCRIÇÃO PARA CADASTRAMENTO DAS ENTIDADES
3.1. As inscrições para cadastramento das Entidades interessadas serão realizadas de 01/06/2010 a 22/06/2010, na Rua Boa Vista, 170, 15º andar, Bloco III, das 10 às 16 horas, ocasião em que deverão ser entregues, em envelope lacrado, a Ficha Cadastral constante do Anexo III, devidamente preenchida, e a documentação exigida no item 2 desta Convocatória.
4. DO CADASTRO
4.1. Serão consideradas cadastradas as Entidades que atenderem às condições de participação e apresentarem a documentação exigida nesta Convocatória.
4.2. A SH publicará, no D.O. e no site www.habitação.sp.gov. br, no dia 08/07/2010 a relação das Entidades consideradas elegíveis para o cadastramento.
5. DO RECURSO
5.1. As entidades cujo cadastro foi indeferido terão do dia 09/07/2010 a 16/07/2010 para entrega do recurso.
5.2. O recurso deverá ser entregue, em envelope lacrado, na Rua Boa Vista, 170, 15º andar, Bloco III, das 10 às 16 horas.
6. DA PUBLICAÇÃO DO CADASTRO
6.1. A SH publicará, no D.O. e no site www.habitação.sp.gov.br, no dia 27/07/2010 a relação final das Entidades cadastradas.
7. DA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CEH e DO CGFPHIS
7.1. A SH, em um prazo de até 15 dias a partir da data referida no item 6.1, convocará todas as entidades cadastradas para a realização de encontro no qual deverá ser promovida a eleição visando à composição do CEH – Conselho Estadual de Habitação e do CGFPHIS – Conselho Gestor do Fundo Paulista de Habitação de Interesse Social, conforme artigos 3º, inciso III, “a”, §§ 1º e 3º, e 13, inciso II, “a”, §§1º e 3º, do Decreto 53.823, de 15 de dezembro de 2008.
7.2. Ao final do encontro deverá ser lavrada Ata com a indicação dos membros eleitos, bem como entregue à SH imediatamente após o seu encerramento.
7.3. Caso do encontro não resulte a eleição dos membros, a SH realizará sorteio entre as Entidades cadastradas para fins de composição dos referidos Conselhos, dando-se a devida publicidade aos procedimentos e resultados.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. Serão disponibilizados, a partir do dia 01/06/2010 até o término das inscrições, na sede da Secretaria da Habitação do Governo do Estado de São Paulo, localizada na Rua Boa Vista, 170, 15º andar, Bloco III, das 10 às 16 horas, e pelo site www.habitação.sp.gov.br, a Convocatória e seus respectivos Anexos.
8.2. Eventuais dúvidas e omissões serão resolvidas pelo Secretário da Habitação, Presidente do CEH – Conselho Estadual da Habitação e do CGFPHIS – Conselho Gestor do Fundo Paulista de Habitação de Interesse Social.
8.3. Constituem anexos desta Convocatória os seguintes documentos:
Anexo I – Lei 12.801, de 15 de janeiro de 2008
Anexo II – Decreto 53.823, de 15 de dezembro de 2008
Anexo III – Ficha Cadastral
Anexo III – Ficha para cadastro para participação na eleição de representantes no Conselho Estadual de Habitação e Conselho Gestor do Fundo Paulista de Habitação de Interesse Social
Tipo da Organização Popular
( ) Associação Comunitária – ( ) Cooperativas Habitacionais – ( ) Outros – Especificar
Nome da Organização Popular:
Nome Fantasia:
Data de Fundação: _____/____/__________
Data de Registro: _____/____/__________
Cartório________________________________
Nº do Registro___________________________
Federação / Filiação ______________________
CNPJ _________________________________
Nome do Representante Legal
CPF: __________________________________
RG: ___________________________________
Cargo: _________________________________
Validade do mandato: _____/____/__________
Endereço da sede:
Telefone de contato 1(____) ____________
Email 1__________________________________
Telefone de contato 2 (____) ____________
Email 2__________________________________
A Organização Popular possui mais de 02 (dois) anos de existência? Sim / Não
A Organização possui sede no Estado de São Paulo? Sim / Não
Constitui finalidade da Organização Popular a atuação na área de moradia popular? (Obs.: Moradias que atendam famílias com renda de até dez salários mínimos, conforme Lei Estadual nº 12.801, de 15/01/08). Sim / Não
A Organização Popular atua ou atuou em mais de um município do Estado de São Paulo? Sim / Não
Nome de 02 (dois) representantes que participarão da eleição:
Representante 1
CPF RG
Representante 2
CPF RG
As informações aqui prestadas são de inteira responsabilidade do declarante, ficando sujeitas à conferência pela Secretaria da Habitação. Em caso de informações inverídicas, fica a entidade sujeita à eliminação deste processo seletivo.
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