4a. Conferência cria o Conselho Estadual das Cidades

Depois de muita luta, discussão e articulação de diversos segmentos, a 4a. Conferência Estadual de São Paulo deliberou pela criação do Conselho Estadual das Cidades. A proposta com a composição, atribuições e o prazo de 90 dias para a sua efetivação foi apresentada por entidades da luta da reforma urbana. Os segmentos já elegeram seus representantes que foram anunciados no finl da Conferência.

Agora, a luta é para que o governo do Estado acate as decisões da Conferência e publique o decreto criando o Conselho. Na Conferência foi lembrado que desde a 1a. Conferência, em 2003, esse processo vem sendo adiado.

Veja abaixo a emenda aprovada na 4a. CEC:

O Conselho Estadual das Cidades será criado, terá caráter deliberativo e as seguintes atribuições:

  1. Elaborar e aprovar diretrizes, programas, instrumentos, normas e prioridades, para a implementação da Política Estadual de Desenvolvimento Urbano;
  2. Manifestar-se sobre os assuntos relacionados ao desenvolvimento urbano, podendo emitir orientações e recomendações;
  3. Acompanhar e avaliar a implementação da Política Estadual de Desenvolvimento Urbano, em especial os programas relativos à política de gestão do solo urbano, de habitação, de saneamento ambiental, de mobilidade e transporte urbano, e recomendar as providências necessárias ao cumprimento de seus objetivos;
  4. Promover e estimular a cooperação entre o governo estadual, a União, Municípios e a sociedade civil, na formulação e execução da Política Estadual de Desenvolvimento Urbano;
  5. Incentivar ações que visem propiciar a geração, apropriação e utilização de conhecimentos científicos, tecnológicos, gerenciais e organizativos pelas populações das áreas urbanas;
  6. Fomentar a criação, a estruturação e o fortalecimento institucional de conselhos afetos à política de desenvolvimento urbano em âmbito municipal e regional;
  7. Promover a realização de estudos, debates e pesquisas sobre a aplicação e os resultados estratégicos alcançados pelos programas e projetos desenvolvidos pelo Governo do Estado;
  8. Promover, em parceria com organismos governamentais e não-governamentais, nacionais e internacionais, a identificação de sistemas de indicadores, no sentido de estabelecer metas e procedimentos com base nesses indicadores, para monitorar a aplicação das atividades relacionadas com o desenvolvimento urbano;
  9. Incentivar a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação e controle social, por intermédio de rede de órgãos colegiados estaduais, regionais e municipais, visando fortalecer o desenvolvimento urbano sustentável;
  10. Promover, quando necessário, a realização de seminários ou encontros regionais sobre temas de sua agenda, bem como estudos sobre a definição de convênios na área de desenvolvimento urbano sustentável e da propriedade urbana, a serem firmados com organismos nacionais e internacionais públicos e privados;
  11. Propor a criação de mecanismos de articulação entre os programas e os recursos estaduais que tenham impacto sobre o desenvolvimento urbano;
  12. Aprovar diretrizes e critérios para a distribuição regional e setorial do orçamento anual e do plano plurianual do Governo do Estado, em questões relacionadas com o desenvolvimento urbano;
  13. Convocar e organizar a Conferência Estadual das Cidades;
  14. Dar publicidade e divulgar seus trabalhos e decisões;
  15. Aprovar seu regimento e decidir sobre as alterações propostas por seus membros.

O Conselho Estadual das Cidades será composto entidades de caráter estadual e respectivos suplentes, dos seguintes segmentos:

  1. 17 representantes do Poder Executivo estadual, indicados pelo Governador;
  2. 1 representante do Poder Público federal;
  3. 12 representantes do Poder Público municipal ou entidades civis que o represente;
  4. 20 representantes de entidades dos movimentos populares;
  5. 8 representantes de entidades empresariais;
  6. 8 representantes de entidades dos trabalhadores;
  7. 6 representantes de entidades profissionais, acadêmicas e de institutos de pesquisa;
  8. 3 representantes entidades representativas de organização não governamentais.

A escolha das entidades e órgãos a que se referem os incisos II a IX do item acima será realizada durante a 4ª. Conferencia Estadual das Cidades, instituída pelo Decreto Estadual 54.703 de 21/08/2009.

As devidas providências legais e a posse do Conselho Estadual das Cidades se darão em no máximo 90 dias da realização da 4ª. Conferência Estadual.

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