Novos prazos para municipios no SNHIS

O  Conselho  Gestor  do  Fundo  Nacional  de  Habitação  de  Interesse  Social  aprovou  novos  prazos e condições para adesão ao Sistema Nacional de Habitação de Interesse – Social SNHIS (Resolução nº 24 do CGFNHIS).

Os prazos máximos para o  cumprimento  das  obrigações  do  Termo  de Adesão ao Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social passam a ser:

Estados, DF e municípios:
a) Lei de criação do fundo de habitação e lei de criação do conselho gestor do fundo, garantindo a proporção de ¼ (um quarto) das vagas aos representantes dos movimentos populares:

Até 31 de dezembro de 2009;

b) Plano Habitacional de Interesse Social:

Até 31 de dezembro de 2010.

Os estados,  DF  e  municípios deverão apresentar à CAIXA Manifestação de Interesse (Manifestação Formal de Vontade, de acordo com a Resolução/CGFNHIS N.º 24) em relação aos novos prazos.

Vale destacar que a adesão ao SNHIS e a apresentação de Lei ou o Projeto de Lei serão pré-requisitos para assinatura e desembolso dos contratos de repasse das propostas selecionadas no FNHIS de 2007 e  de  2008,  sem  prejuízo  das  demais  exigências  dos atos normativos do Ministério das Cidades e do Agente Operador.

Fonte: Secretaria Nacional de Habitação

 

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