Relatória Nacional do direito humano à Cidade > Missão São Paulo

Baseado nas suas atribuições, a Relatoria Nacional do Direito Humano à Cidade realizou nos dias 17 e 18 de dezembro de 2009 uma missão na Cidade de São Paulo e na sua região metropolitana, para investigar a denúncia de despejos e remoções de comunidades de baixa renda.
A Missão foi organizada articuladamente com o Fórum Nacional da Reforma Urbana – FNRU  e os quatro movimentos nacionais de moradia do Brasil: Central dos Movimentos Populares – CMP, União Nacional de Moradia Popular – UNMP, Confederação Nacional das Associações de Moradores – CONAM e Movimento Nacional de Luta pela Moradia – MNLM, além do Movimento de População de Rua.
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As denúncias foram encaminhadas por essas entidades e movimentos que atuam no combate às violações aos direitos humanos à população de baixa renda na cidade de São Paulo, principalmente na defesa do direito à moradia. Segundo informações recebidas, no município de São Paulo e na sua região metropolitana estariam ocorrendo inúmeros casos de remoções e despejos de famílias e comunidades inteiras causadas pela intervenção do poder público, seja ele estadual e municipal e, também, por ordens judiciais. Nos casos das remoções e despejos levados a efeito pelo poder executivo municipal e estadual, estes estariam sendo realizados de modo administrativo sem qualquer tipo de ordem judicial que embasassem tais decisões. Além disso, essas ações estariam sendo realizadas por empresas privadas terceirizadas, sem que fossem disponibilizadas informações necessárias aos moradores, nem tampouco a consulta aos mesmos sobre eventual projeto em andamento, partindo tais decisões, de modo unilateral, dos poderes públicos executivos quanto à remoção e ao despejo e à demolição das casas. Essas famílias já contariam com posse consolidada nessas áreas, tratando-se de ocupações antigas. A essas famílias removidas, os poderes executivos municipais e estaduais de São Paulo estariam forçando a adesão a sistemas de locação social temporário, com a disponibilização de valor para pagamento de aluguel, sem a garantia de uma moradia digna e definitiva. Além disso, segundo as denúncias, existiriam diversas áreas de ocupações onde as famílias viveriam em situações de risco à vida e ao meio ambiente.
Assim, a Missão em São Paulo teve por objetivo investigar a ocorrência, ou riscos, de despejos forçados de moradores configurando situações de violação do direito humano à cidade, em especial do direito humano à moradia, e identificar estratégias e instrumentos de exigibilidade do direito à moradia.

7.1. Recomendações Emergenciais

a) A suspensão dos casos de despejos e das obras de intervenção que coloquem em risco a vida das famílias até que seja discutidos coletivamente os projetos de urbanização e reassentamento das famílias envolvidas;

b) Ações imediatas de reparação às famílias prejudicadas pelas obras (danos nos equipamentos e bens, acidentes pessoais, etc.) ou demolições das suas moradias;

c) Revogação do Decreto Municipal nº 48.832 de 17 de outubro de 2007 e da Ordem Interna nº 03 de 08 de julho de 2008.

d) Garantia de atendimento emergencial e preferencial às crianças e adolescentes para que não venham a perder o ano letivo em função de remoções e/ou despejos imediatos;

e) No caso de uma família ser inserida em programa de aluguel social temporário, o poder público deverá garantir por escrito que essa família tenha um imóvel em determinado prazo e que esta família fará parte da tomada de decisões sobre a sua nova moradia.

7.2. Recomendações Específicas

i. Favela do Sapo – São Paulo

a) A imediata suspensão das ameaças de despejo das 455 famílias que residem na favela do Sapo, promovidas pelo Poder Público Municipal.
b) a discussão conjunta com os moradores de um projeto de habitação de interesse social para a totalidade dos moradores ali situados, vivendo em áreas de risco.

ii. Favela da Vila Guilherme – São Paulo

a)  A anulação do processo de reintegração de posse contra as famílias para que desocupem o local, tendo em vista o fato das mesmas não terem sequer sido citadas no processo para realizar a sua defesa, direito ao contraditório e a ampla defesa.
b) imediata desapropriação da propriedade da empresa Cerâmica Vero (originalmente Cerâmica Sallus) pelo Poder Público Municipal, garantindo a permanência das 400 famílias que residem no local.

iii. Parque Linear do Tietê – São Paulo

a) Suspensão imediata das ameaças de despejo envolvendo 3.900 famílias que vivem na área onde será construído o parque Linear do Tietê.
b) discussão com as comunidades do projeto de urbanização e construção do Parque Linear do Tietê.
c) assistência social as famílias em situação de vulnerabilidade social, principalmente aquelas com crianças e adolescentes.
d) a adoção, pelo Poder Público Municipal, das seguintes medidas emergenciais: (i) esclarecer e informar, juntando-se os documentos necessários, sobre a existência de infra-estrutura suficiente e em operação para o bombeamento do esgoto produzido pela comunidade; (ii) esclarecer sobre as providências adotadas para o controle e/ou minimização dos riscos das enchentes; (iii) – esclarecer quanto a viabilidade técnica para a drenagem da água/esgoto empossada na área urbanizada por meio do sistema coletor da SABESP, ainda que de forma excepcional.

iv. Favela do Oratório / Sapopemba – São Paulo

i. A imediata paralisação das obras de canalização do córrego Oratório até que o projeto de intervenção seja discutido com as 500 famílias que vivem ao longo do mesmo.
ii. A elaboração de um projeto de habitação de interesse social de forma a garantir o direito á moradia digna para a população atualmente residente no local.
iii. Garantir que as famílias atingidas por remoções participem das tomadas de decisões sobre a sua nova moradia;
iiii. No caso de uma família ser inserida em programa de aluguel social temporário, o poder público deverá garantir por escrito que essa família tenha um imóvel em determinado prazo e que fará parte da tomada de decisões sobre a sua nova moradia.

v. Parque Cocaia I – São Paulo

a) Suspensão imediata das ameaças e processos de remoção, promovidas pela administração municipal em razão das obras de intervenção do Programa Mananciais, envolvendo as 3.000 famílias da comunidade parque Cocaia I.  
b) Discussão com a comunidade, plano de intervenção urbano e do plano de reassentamento com as soluções habitacionais que serão adotadas no caso das remoções necessárias.
c) Assinatura, por parte do Poder Público Municipal, de documento que garanta o retorno das famílias à comunidade após o término das obras e o pagamento de aluguel social, tal como o ocorrido com as últimas 40 famílias que deixarão o local provisoriamente.
d) Constituição de um grupo de trabalho, no âmbito do Ministério das Cidades, para o acompanhamento do projeto, realizado com recursos do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC, vinculando o repasse dos mesmos a garantia do direito à moradia e ao cumprimento de metas sociais por parte da Prefeitura Municipal.

vi. Complexo Águas Espraiadas – São Paulo

a) Suspensão imediata dos processos e das ameaças de despejos das 16 favelas situadas nas margens do Córrego Água Espraiada, promovidos em razão das obras da Prefeitura Municipal visando a construção de um túnel e de um parque linear.
b) Discussão com a comunidade, do plano de intervenção urbano e do plano de reassentamento com as soluções habitacionais que serão adotadas no caso das remoções necessárias e a garantia do direito à moradia para todos os afetados pela intervenção.
c) Imediato início das obras de construção das unidades habitacionais de interesse social.
d) No caso do Jardim Edite, já removida em 2009, a situação parece caminhar para uma solução negociada garantindo-se o direito à moradia para a população removida da favela. No entanto, é necessário dar início imediato à execução do projeto de urbanização do local e a construção das unidades habitacionais, conforme discutido com a comunidade.

vii. Ocupações Dersa-Ecovias – Diadema

a) A imediata suspensão das ameaças de remoção, por parte da Concessionária Ecovias, das diversas famílias que vivem as margens do córrego na Rodovia dos Imigrantes, onde ocorre a Operação Dersa-Ecovias, sem a garantia do seu direito à moradia assegurado.
b) A discussão, envolvendo a comunidade, o Governo Estadual e Poder Público Municipal, de um projeto de habitação de interesse social para as famílias atualmente residentes no local.

viii. Comunidade do Jardim Oratório

a) A imediata suspensão das obras de construção do viaduto do Rodoanel e das negociações individuais envolvendo a indenização das casas a serem removidas no bairro Jardim Oratório em razão desta obra.
ii. A discussão do projeto de construção do viaduto do Rodoanel com a comunidade de forma a adequar o cronograma das obras à mudança dos moradores que vivem no local onde serão realizadas as obras;
iii. A discussão coletiva das indenizações, envolvendo a associação de moradores, com critérios justos que garantam o acesso a um outro imóvel em boas condições de habitabilidade e que cubram custos relativos a reconstrução da vida desses moradores no novo local (mudança, compra de novos equipamentos, etc);
iv. A identificação e a reparação, por parte da empresa executora das obras, dos eventuais danos já causados a alguns dos moradores e comerciantes do bairro.

ix. População de Rua

a) Imediata paralisação das ações de violência promovidas pelos órgãos públicos de limpeza e segurança junto à população de rua.
b) Implantação de uma política de assistência social para a população de rua, nos moldes do preconizado pela lei municipal 12.316, de 1997, envolvendo (i) um sistema de acolhida, fundado nos albergues, o que requer a abertura de mais vagas e a capacitação do corpo técnico que trabalha junto a esses equipamentos; (ii) um sistema socioeducativo, envolvendo uma metodologia de trabalho com a população de rua, com cuidados espaciais voltados para o equilíbrio emocional e intelectual de todos que vivem nesta situação; (iii) um sistema de saída, com a incorporação de programa de trabalho – frente de trabalhos, capacitação, incubadora de cooperativas, etc.
c) O reconhecimento do movimento de população de rua, por parte do Poder Público Municipal,  como interlocutor dessa política de assistência social, sem o qual as medidas adotadas terão pouca chance de alcançar efetividade e garantir o direito à cidade para esta população.

7.3. Recomendações Gerais

a) Criação de um Grupo de Trabalho que terá a função de monitoramento e acompanhamento dos casos visitados pela Relatoria. Este Grupo será formado pelos integrantes da organização dessa missão e também pelo Ministério Público Estadual e pelo Grupo de Mediação e Prevenção de Conflitos Fundiários do Poder Judiciário, como ouvinte.

b) Ações de denúncias perante o Conselho Regional do Serviço Social, indicando as ações das assistentes sociais que estão envolvidas nas ações de despejo e intimidação, para que estas sejam fiscalizadas. No caso de denúncias concretas envolvendo a identificação dos(as) assistentes sociais pode ser requerido a abertura de processo administrativo naquele órgão contra estas pessoas.

iii. Ações de denúncias junto ao Conselho Tutelar, tendo em vista os casos que envolvem o risco à vida de crianças e adolescentes envolvidos nas situações relacionadas às grandes obras de intervenção urbana e às ações de despejo.

iv. Envio de propostas de resoluções aos Conselhos de Habitação e aos Conselhos das Cidades (estadual e municipais, onde existirem), indicando a propositura de ações coletivas, a solicitação de informações complementares, a requisição de audiência com as autoridades e a indicação de soluções para os acasos apresentados.

Também foi proposta a criação de uma rede com famílias atingidas de todas as comunidades, a fim de reforçar o elo entre as comunidades e a resistência das famílias. Os moradores chegaram a sugerir, para o início de 2010, um dia de mobilização unificada, com ações simultâneas em todas as áreas, para denunciar o impacto dos projetos nas periferias.

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